| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.321, DE 3 DE JULHO DE 2008 Fixa os subsídios dos Vereadores para o período de 2009 a 2012 e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O subsídio de cada Vereador, a partir de 1o de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos) mensais, a ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória. Art. 2o O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1o de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 5.944,34 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) mensais, a ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória. Art. 3o A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal poderá ser aplicada ao subsídio dos Vereadores, somente a partir de janeiro de 2010, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, desde que respeitados os limites estabelecidos no inciso VI, letra C e inciso VII do artigo 29, bem como no § 1o do artigo 29A da Constituição Federal e, ainda, o inciso III do artigo 20 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4o Para atender os limites estabelecidos na letra c do inciso VI do artigo 29, no inciso VII do artigo 29 e § 1o do artigo 29A da Constituição Federal e inciso III do artigo 20 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, fica o Presidente da Câmara autorizado a reduzir o subsídio dos Vereadores até o limite necessário à adequação das despesas desta natureza, da Câmara Municipal. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo de Itaúna. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município