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norma nº 4320/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4320 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI No
 4.320, DE 3 DE JULHO DE 2008
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
bem como a remuneração dos Secretários
Municipais, para o período de 2009 a 2012 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Os valores dos subsídios e da remuneração mensais fixados para vigorar a
partir de 1o
 de janeiro de 2009 são os seguintes:
I – para o Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais);
II – para o Vice-Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito;
III – para cada Secretário Municipal fixa-se o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais).
Art. 2o
 Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente,
face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC – Índice de Preço ao Consumidor,
calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do início do exercício
financeiro do ano de 2010, na mesma data em que houver a Revisão Geral Anual prevista no inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3o Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que ultrapassar os
subsídios e a remuneração estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário
municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 4o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal de Itaúna.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o
 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
 
 AMS / VAS / BBL / vnm

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