| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4320 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.320, DE 3 DE JULHO DE 2008 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, bem como a remuneração dos Secretários Municipais, para o período de 2009 a 2012 e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os valores dos subsídios e da remuneração mensais fixados para vigorar a partir de 1o de janeiro de 2009 são os seguintes: I – para o Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); II – para o Vice-Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito; III – para cada Secretário Municipal fixa-se o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2o Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC – Índice de Preço ao Consumidor, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do início do exercício financeiro do ano de 2010, na mesma data em que houver a Revisão Geral Anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3o Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que ultrapassar os subsídios e a remuneração estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal de Itaúna. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município AMS / VAS / BBL / vnm