| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4350 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ESTRADA NECA FISCAL” |
| native_id | 10303 |
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LEI No 4.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Denomina logradouro público: “Estrada Neca Fiscal” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Estrada Neca Fiscal” a estrada rural que tem início no final da Rua José Corgozinho, em frente à Olaria dos Queiroz, passando pela região conhecida como “Fundão”, passando em seguida pela “Matinha dos Freitas”, e com término em frente à Escola Municipal José Gomes de Freitas, na comunidade Rural dos “Freitas”. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2008 ( EJO) Eugênio Pinto Prefeito Municipal