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norma nº 4328/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4328 / 2008
Date 2008-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA - INSTITUTO SANTA MÔNICA APAE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.328, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
Instituto Santa Mônica visando à cessão de servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Itaúna, para atender às necessidades da referida instituição na execução do Programa SAI – Serviço
de Apoio Itinerante.
Art. 2o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo 1o
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício vigente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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