| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4328 / 2008 |
| Date | 2008-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA - INSTITUTO SANTA MÔNICA APAE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.328, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade Instituto Santa Mônica visando à cessão de servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Itaúna, para atender às necessidades da referida instituição na execução do Programa SAI – Serviço de Apoio Itinerante. Art. 2o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo 1o desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município