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norma nº 4349/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4349 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaMODIFICA O CAPUT DO ARTIGO 1O DA LEI NO 3.254, DE 18 DE ABRIL DE 1.997, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR O VALOR GASTO COM VEICULAÇÃO DE MENSAGEM PUBLICITÁRIA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
4.349, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Modifica o caput do artigo 1o
 da Lei no
 3.254,
de 18 de abril de 1.997, que dispõe sobre
obrigatoriedade de informar o valor gasto com
veiculação de mensagem publicitária de órgãos
da Administração Direta e Indireta do Poder
Público Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Modifica o caput do artigo 1o
 da Lei no
 3.254, de 18 de abril de 1997, que
passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1o
 Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do
Poder Público Municipal, assim como o Poder Legislativo, obrigados a
informar o valor gasto com veiculação de suas mensagens publicitárias e de
divulgação impressas ou feitas por meio de televisão.
(...)”.
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
 Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de dezembro de 2008
 
 
 (EJO)
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal 

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