br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4353/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4353 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO _ FNDE, PARA A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO _ FNDE, PARA A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE)
native_id10312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No
 4.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
 financeiros para as entidades que menciona e dá
 outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2009,
os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação _ FNDE, para a
manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, às seguintes entidades, nos valores que
menciona:
I. Instituto Santa Mônica: APAE: R$ 3.916,00;
II. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 8.096,00;
III. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota: R$ 18.128,00;
IV. Caixa Escolar da Escola Municipal Profa
 Celuta das Neves: R$ 28.116,00;
V. Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares: R$ 22.484,00; 
VI. Caixa Escolar da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça: R$ 26.664,00;
VII. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Dorica: R$ 5.280,00;
VIII. Caixa Escolar da Escola Municipal Souza Moreira: R$ 13.772,00; 
IX. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria: R$ 13.156,00; 
X. Caixa Escolar da Escola Municipal Augusto Gonçalves: R$ 19.316,00;
XI. Caixa Escolar da E. M. Pe. Waldemar Antônio de Pádua Teixeira: R$ 20.900,00; 
XII. Caixa Escolar da E. M. Dra.Eclair Chaves Cunha: R$ 17.688,00;
XIII. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Custódio E. da Cruz: R$ 1.892,00. 
Art. 2o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de 2009,
os recursos financeiros que receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE,
provenientes do Programa Nacional de Alimentação em Creches (PNAC), para a manutenção do respectivo
Programa, às seguintes entidades: 
I. Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 4.488,00 
II. Instituto Santa Mônica (APAE): R$ 1.188,00 
III. Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar: R$ 2.640,00 
IV. Obras Sociais da Paroquial N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia”: R$ 1.276,00 
V. Creche “Branca de Neve”: R$ 1.320,00 
VI. Núcleo de Educação Infantil “Custódio Emídio da Cruz”: R$ 2.684,00 
VII. C.Ed.Inf. Maria Madalena F. Penitente: R$ 1.232,00 
Art. 3o Os valores dos recursos repassados, de que tratam os artigos 1o
 e 2o
 desta Lei, poderão
ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de
valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 
Art. 4o
 Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por
entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 5o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
do exercício de 2009, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no
artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em
cada entidade.
... continuação da Lei no
 4.353/08 – Fl. 2
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
(interinamente)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

open original →