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norma nº 4351/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4351 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera dispositivo da Lei no
 4.175, de 16 de
fevereiro de 2007, que Reestrutura o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do artigo 99 da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, alterado
pela Lei no
 4.235, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é
obrigatória e corresponderá a 13,85% (treze vírgula oitenta e cinco por
cento) do valor global da folha de remuneração de contribuição dos
segurados-ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição.”
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na
Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 4.235, de 20
de setembro de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2008.
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade 
Procurador-Geral do Município
Wandick Robson Pincer
Presidente do IMP

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