| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4351 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera dispositivo da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O caput do artigo 99 da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, alterado pela Lei no 4.235, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é obrigatória e corresponderá a 13,85% (treze vírgula oitenta e cinco por cento) do valor global da folha de remuneração de contribuição dos segurados-ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição.” Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 4.235, de 20 de setembro de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Wandick Robson Pincer Presidente do IMP