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norma nº 4354/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4354 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.354, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
 financeiros oriundos do FUNDEB às instituições 
 que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2009,
os recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I. Creche Pequeno Polegar: R$ 103.297,40
II. Obras Sociais Paróquia N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia”: R$ 51.436,45
III. Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 393.096,60
IV. Núcleo de Educação Infantil “Custódio Emídio da Cruz”: R$ 130.678,37
V. Creche Branca de Neve: R$ 55.044,79
VI. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente: R$ 39.903,90
Art. 2o
 Os valores referidos no artigo 1o
 desta Lei poderão ser complementados na ocorrência
de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3o
 Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por
instituição e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o
 Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de
convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectiva prestação de contas.
Art. 5o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, até o limite de R$ 773.457,51 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e
cinqüenta e um centavos), utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício de 2009, que poderão ser
suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64, de conformidade
com a alteração do número de alunos matriculados em cada instituição.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
(interinamente)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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