| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CAIXA ESCOLAR SANTO ANTÔNIO”. |
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LEI No 4.341, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 Declara de utilidade pública a “Caixa Escolar Santo Antônio”. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica declarado de utilidade pública a “Caixa Escolar Santo Antônio”, entidade sem fins lucrativos fundada em 8 de março de 2006, conforme consta de registro sob o no 13.652, livro A-X, às folhas 118, do Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ sob o no 07.933.912/0001-65, com sede e foro nesta comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Osório Santos, no 65, Bairro Santo Antônio. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm