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norma nº 4346/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4346 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CORES OU SÍMBOLOS QUE SE REFIRAM A AGREMIAÇÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS EM PRÉDIOS E/OU BENS PÚBLICOS, BEM COMO NO USO DE UNIFORMES E SUAS CORES.
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LEI N° 4.346/2008
Dispõe sobre a proibição do uso de
cores ou símbolos que se refiram a
agremiações político-partidárias em
prédios e/ou bens públicos, bem como
no uso de uniformes e suas cores.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu,
Antônio de Miranda Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, promulgo a
seguinte Lei de autoria do vereador Edno José de Oliveira:
Art. 1°. A Administração Pública fica proibida de usar em prédios e/ou bens
públicos, cores ou símbolos que estejam notoriamente ligados e identificados com
agremiação político-partidária.
Art. 2°. Caso a Administração Pública, Direta ou Indireta, queira estipular o
uso de uniformes, deve escolher entre as cores existentes, aquela que não remeta a
nenhuma identificação com qualquer agremiação político-partidária; além de observar o
material mais confortável para a sua confecção tendo em vista o clima tropical
predominante na nossa região.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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