| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4346 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CORES OU SÍMBOLOS QUE SE REFIRAM A AGREMIAÇÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS EM PRÉDIOS E/OU BENS PÚBLICOS, BEM COMO NO USO DE UNIFORMES E SUAS CORES. |
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LEI N° 4.346/2008 Dispõe sobre a proibição do uso de cores ou símbolos que se refiram a agremiações político-partidárias em prédios e/ou bens públicos, bem como no uso de uniformes e suas cores. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, promulgo a seguinte Lei de autoria do vereador Edno José de Oliveira: Art. 1°. A Administração Pública fica proibida de usar em prédios e/ou bens públicos, cores ou símbolos que estejam notoriamente ligados e identificados com agremiação político-partidária. Art. 2°. Caso a Administração Pública, Direta ou Indireta, queira estipular o uso de uniformes, deve escolher entre as cores existentes, aquela que não remeta a nenhuma identificação com qualquer agremiação político-partidária; além de observar o material mais confortável para a sua confecção tendo em vista o clima tropical predominante na nossa região. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2008. Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna