| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4345 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA”. |
| native_id | 10319 |
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LEI No 4.345, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara de utilidade pública a “Comunidade Sagrada Família”. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a “Comunidade Sagrada Família”, entidade sem fins lucrativos fundada em 1o de agosto de 2006, conforme consta de registro sob o no 13968, livro A-X, às folhas 152, do Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ sob o no 08.290.616/0001-56, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Av. Dona Cota, no 1101, Centro. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2008 (AFS) Eugênio Pinto Prefeito Municipal