| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2008 |
| Date | 2008-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA (CONSTRUÇÃO ESCOLA INFANTIL BAIRRO AEROPORTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10321 |
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LEI No 4.335, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para atender as despesas de construção de escola infantil no Bairro Aeroporto. Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na forma dos incisos I, II e III do § 1o do artigo 43 da Lei no 4.320/64, ocorrendo, no orçamento vigente, a anulação da dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.09.02.12.365.0006.1.021- 4.4.90.52.02. Art. 3o Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1o desta Lei são provenientes do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFANCIA e transferidos ao Município por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município