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norma nº 4335/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4335 / 2008
Date 2008-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA (CONSTRUÇÃO ESCOLA INFANTIL BAIRRO AEROPORTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.335, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
 Autoriza o Executivo Municipal a
abrir 
 crédito especial para o fim que menciona
 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para atender as despesas de construção de escola
infantil no Bairro Aeroporto.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na forma dos incisos I, II e III do § 1o
do artigo 43 da Lei no
 4.320/64, ocorrendo, no orçamento vigente, a anulação da dotação
orçamentária de classificação funcional programática no
 02.09.02.12.365.0006.1.021-
4.4.90.52.02.
Art. 3o Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1o
 desta Lei
são provenientes do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar
Pública de Educação Infantil – PROINFANCIA e transferidos ao Município por intermédio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município 

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