| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4344 / 2008 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “C” DO ARTIGO 2° E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 722, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964. |
| native_id | 10324 |
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LEI No 4.344, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2008 Dá nova redação à alínea “c” do artigo 2° e ao Parágrafo Único do artigo 5°, ambos da Lei Municipal n° 722, de 02 de dezembro de 1964. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A alínea “c” do art. 2o da Lei Municipal no 722, de 2 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o . ... ... c) executar, operar, manter, conservar e explorar diretamente todos os serviços e obras inerentes a água potável, esgotos e respectivo tratamento obrigatório e, excepcionalmente, a captação pluvial; ...” Art. 2o O parágrafo único do artigo 5o da Lei Municipal no 722, de 2 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o . ... Parágrafo único. Mediante prévia autorização Legislativa, poderá realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para obtenção de recursos necessários para a execução de obras e serviços de sua competência.” Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei no 722/1964 entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, em 1o de dezembro de 2008. EJO/vnm Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município