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norma nº 4344/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4344 / 2008
Date 2010-12-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “C” DO ARTIGO 2° E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 722, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964.
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LEI No
 4.344, DE 1o
 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova redação à alínea “c” do artigo 2° e ao
Parágrafo Único do artigo 5°, ambos da Lei
Municipal n° 722, de 02 de dezembro de 1964.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A alínea “c” do art. 2o
 da Lei Municipal no
 722, de 2 de dezembro de 1964,
passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 2o
. ...
...
c) executar, operar, manter, conservar e explorar diretamente todos os
serviços e obras inerentes a água potável, esgotos e respectivo tratamento
obrigatório e, excepcionalmente, a captação pluvial;
 ...”
Art. 2o
 O parágrafo único do artigo 5o
 da Lei Municipal no
 722, de 2 de dezembro de
1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o
.
 ...
Parágrafo único. Mediante prévia autorização Legislativa, poderá realizar
operações de crédito para antecipação de receita ou para obtenção de
recursos necessários para a execução de obras e serviços de sua
competência.”
Art. 2o
 Revogam-se as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei no
722/1964 entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Itaúna, em 1o
 de dezembro de 2008.
 EJO/vnm 
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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