| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4336 / 2008 |
| Date | 2008-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.336, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com cessão de estagiário à empresa beneficiária desta Lei. Art. 3o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2009. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de novembro de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Bellini Valder da Cruz Secretário Municipal de Assistência Social (interinamente) Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município