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norma nº 4336/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4336 / 2008
Date 2008-11-07
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.336, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de
estagiário à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa
de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com
cessão de estagiário à empresa beneficiária desta Lei.
Art. 3o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
 desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2009.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de novembro de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Bellini Valder da Cruz
Secretário Municipal de Assistência Social
(interinamente)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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