br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4342/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4342 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaCRIA O INCISO VI NO ARTIGO 1O, MODIFICA O ARTIGO 6O E CRIA O ARTIGO 7O, TODOS NA LEI 3.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.342, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
 
Cria o inciso VI no artigo 1o
, modifica o
artigo 6o
 e cria o artigo 7o
, todos na Lei
3.498, de 30 de dezembro de 1999, e dá
outras providências.
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Cria o inciso VI no artigo 1o
 da Lei no
 3.498, de 30 de dezembro de 1999, que
dispõe sobre a doação de imóveis da Municipalidade, com a seguinte redação:
“VI – Na escritura de doação constará cláusula de inalienabilidade pelo
prazo mínimo de 10 (dez) anos.”
Art. 2o
 Modifica o artigo 6o
 da Lei no
 3.498, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe
sobre a doação de imóveis da municipalidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o
 Para a consecução das obras referidas no caput do artigo anterior, o
Chefe do Executivo apresentará planilha contendo a previsão de custos da
obra a ser executada, indicando a rubrica orçamentária que suportará as
despesas afins.”
Art. 3o Cria o artigo 7o
 da Lei no
 3.498, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a
doação de imóveis da Municipalidade, com a seguinte redação:
“Art. 7o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.”
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de novembro de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 EJO/vnm

open original →