| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2008 |
| Date | 2008-11-07 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA (INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.338, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à empresa que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à empresa Industrial Nossa Senhora da Conceição Ltda., CNPJ 04.724.819/0001-52, estabelecida na Rua Eduardo de Morais, no 196, Bairro de Lourdes, nesta cidade, o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para construção de sua sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei no 3.911, de 24 de setembro de 2004, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 2o O prazo de 10 (dez) anos estabelecido no artigo 1o da Lei no 3.911, de 24 de setembro de 2004, terá início no ato da assinatura do termo aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Imóvel no 10/2004. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de novembro de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe da Proc. Adm. e do Patrimônio