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norma nº 4338/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4338 / 2008
Date 2008-11-07
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA (INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.338, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
 Fixa prazo para cumprimento de cláusula 
 de concessão de uso de imóvel à empresa
 que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido à empresa Industrial Nossa Senhora da Conceição Ltda., CNPJ
04.724.819/0001-52, estabelecida na Rua Eduardo de Morais, no
 196, Bairro de Lourdes, nesta cidade,
o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para construção de sua sede própria no imóvel
concedido em uso pela Lei no
 3.911, de 24 de setembro de 2004, sob pena de revogação do ato de
concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 2o O prazo de 10 (dez) anos estabelecido no artigo 1o
 da Lei no
 3.911, de 24 de
setembro de 2004, terá início no ato da assinatura do termo aditivo ao Contrato de Concessão de Uso
de Imóvel no
 10/2004.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de novembro de 2008
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal 
Adriano Machado Diniz 
Secretário Municipal de Administração 
Paula Maria Viana de Vasconcelos 
Procuradora-Chefe da Proc. Adm. e do Patrimônio

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