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norma nº 4425/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4425 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB
às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de
2010, os recursos financeiros provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, operacionalizados pelo FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I. Creche Pequeno Polegar ............................................................... R$ 114.423,93
II. Obras Soc. Par. N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia” .......R$ 39.096,68
III. Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho ........................... R$ 456.813,84
IV. Núcleo de Educação Infantil “Custódio Emídio da Cruz” ......... R$ 183.871,98
V. Creche Branca de Neve ............................................................... R$ 40.492,99
VI. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente ............................... R$ 41.889,30
Art. 2o
 Os valores referidos no artigo 1o
 desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3o
 Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por
instituição e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o
 Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a celebração
de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectiva prestação de
contas.
Art. 5o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, até o limite de R$ 876.588,72(oitocentos e setenta e seis mil reais, quinhentos e oitenta e oito
reais e setenta e dois centavos), utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício de 2010, que
poderão ser suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64,
de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada instituição.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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