| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4425 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de 2010, os recursos financeiros provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, operacionalizados pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, às seguintes instituições, nos valores que menciona: I. Creche Pequeno Polegar ............................................................... R$ 114.423,93 II. Obras Soc. Par. N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia” .......R$ 39.096,68 III. Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho ........................... R$ 456.813,84 IV. Núcleo de Educação Infantil “Custódio Emídio da Cruz” ......... R$ 183.871,98 V. Creche Branca de Neve ............................................................... R$ 40.492,99 VI. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente ............................... R$ 41.889,30 Art. 2o Os valores referidos no artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por instituição e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 4o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectiva prestação de contas. Art. 5o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 876.588,72(oitocentos e setenta e seis mil reais, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício de 2010, que poderão ser suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada instituição. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município