| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4432 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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LEI No 4.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 (*) Reeditada e republicada ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2o A receita total é estimada e a despesa total fixada, em valores iguais a R$ 196.255.200,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), discriminadas através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência- IMP. Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2010, com a respectiva lista de presenças. Art. 3o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 135.493.240,00 Receita Tributária 18.290.300,00 Receita de Contribuições 3.501.000,00 Receita Patrimonial 347.500,00 Receita de Serviços 107.000,00 Transferências Correntes 98.516.320,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Outras Receitas Correntes 14.731.120,00 (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) (12.058.640,00) RECEITAS DE CAPITAL 37.315.400,00 Operações de Crédito 3.400.000,00 Alienação de Bens 20.500,00 Transferências de Capital 33.894.900,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 160.750.000,00 II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE RECEITAS CORRENTES 14.776.200,00 Receita Patrimonial 176.200,00 Receitas de Serviços 13.633.150,00 Outras Receitas Correntes 966.850,00 RECEITAS DE CAPITAL 12.044.000,00 Operações de Crédito 12.000.000,00 Alienação de Bens 44.000,00 TOTAL DA RECEITA DO S. AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO - SAAE 26.820.200,00 III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP RECEITAS CORRENTES 6.044.450,00 Receita de Contribuições 1.909.400,00 Receita Patrimonial 4.000.000,00 Outras Receitas Correntes 135.050,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.100,00 Alienação de Bens 1.100,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.639.450,00 TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 8.685.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 196.255.200,00 Art. 4o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 196.255.200,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), e será realizada 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , do Instituto Municipal de Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos: I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 111.867.640,00 Pessoal e Encargos Sociais 58.397.420,00 Juros e Encargos da Dívida 252.000,00 Outras Despesas Correntes 53.218.220,00 DESPESAS DE CAPITAL 48.882.360,00 Investimentos 41.121.560,00 Inversões Financeiras 1.592.800,00 Amortização da Dívida 2.953.500,00 DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.204.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIR ETA: 160.750.000,00 II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE DESPESAS CORRENTES 11.277.800,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.185.000,00 Juros e Encargos da Dívida 15.000,00 Outras Despesas Correntes 7.077.800,00 DESPESAS DE CAPITAL 15.187.400,00 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Investimentos 15.072.400,00 Inversões Financeiras 110.000,00 Amortização da Dívida 5.000,00 DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 345.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DESPESA DO SAAE 26.820.200,00 III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- IMP DESPESAS CORRENTES 5.835.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 607.000,00 Outras Despesas Correntes 5.228.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00 Investimentos 110.000,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2.540.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 TOTAL DESPESA DO INST. MUNICIPAL DE PR EVIDÊNCI - A-IMP: 8.685.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 196.255.200,00 IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.800.000,00 2,99 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 17.082.480,00 10,59 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... 6.641.520,00 4,04 10 - SAÚDE............................................................................................. 36.610.000,00 21,24 12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 27.025.500,00 16,78 13 - CULTURA......................................................................................... 1.256.500,00 0,66 15 - URBANISMO.................................................................................... 47.245.700,00 29,53 16 – HABITAÇÃO.................................................................................... 5.000.000,00 3,11 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 952.500,00 0,59 26 - TRANSPORTE................................................................................. 400.000,00 0,18 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 2.753.000,00 1,71 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 10.972.800,00 8,57 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,01 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ....................... 160.750.000,00 100,00 V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS 04 – ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 4.224.800,00 15,75 17 – SANEAMENTO ............................................................................... 22.216.400,00 82,83 18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 184.000,00 0,69 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 185.000,00 0,69 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,04 TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 26.820.200,00 100,00 VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVI - DÊNCIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 8.485.000,00 97,70 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 2,30 TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 8.685.000,00 100,00 Art. 5o O valor total de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais) tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a qual será utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5o , III, “b” da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPP’S no valor de R$ 2.540.000,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil reais) , constituída em observância à Portaria no 916, de 15-07-03, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2010, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7o da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. § 1o As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por Antecipação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa através de Lei específica. § 2o O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes da operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7o e 43o , da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. § 1o Consideram-se recursos, para os fins deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o , da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o A inclusão de categoria econômica e de seus créditos adicionais na Lei Orçamentária, será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de Decreto do poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. § 3o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa. Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de: a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; b) os provenientes de excesso de arrecadação; c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentárias; d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o estado ou com a União; § 4o Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos. § 5o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 37 da CF. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS § 6o Fica assegurada a revisão do Plano de Cargos e salários dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município devendo a vigência da aplicação da revisão iniciar seus efeitos dentro do exercício de 2010. Art. 8o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7o desta Lei. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 2009. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal FREDERICO DUTRA SANTIAGO WALDIR APARECIDO MELO Procurador-Geral do Município Secretário Municipal de Finanças Controlador-Geral do Município (interino) ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANU - TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88) R E C E I T A S CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.000.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.236.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.600.000,00 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 6.020.000,00 Subtotal 13.856.000,00 1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 26.000.000,00 1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00 1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 212.000,00 1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 26.500.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.500.000,00 1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 512.000,00 Subtotal 60.754.000,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 45.000,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 18.000,00 1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 390.000,00 1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 5.000,00 1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 635.000,00 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 70.000,00 19.31.99.99 Receita da Dívida Ativa, Multas e Juros de Outros Impostos 140.000,00 Subtotal 1.303.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 75.913.000,00 Aplicação mínima = 25% 18.978.250,00 E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$ 12 EDUCAÇÃO E CULTURA 122 Administração Geral 2.579.000,00 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS 272 Previdência do Regime Estatutário 1.840.000,00 361 Ensino Fundamental 13.995.000,00 365 Educação Infantil 4.751.000,00 366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 872.000,00 367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 75.000,00 Subtotal 24.112.000,00 Contribuição ao FUNDEB 12.058.640,00 TOTAL 36.170.640,00 (-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 10.502.500,00 = Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 25.668.140,00 Percentual Previsto a ser aplicado 33,81 Percentual Mínimo Legal 25% Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município (Interino) Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2º, III, CF/88) R E C E I T A S CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.000.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.236.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.600.000,00 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 6.020.000,00 Subtotal 13.856.000,00 1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 26.000.000,00 1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00 1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 212.000,00 1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 26.500.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.500.000,00 1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 512.000,00 Subtotal 60.754.000,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 45.000,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 18.000,00 1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 390.000,00 1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 5.000,00 1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 635.000,00 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 70.000,00 Subtotal 1.163.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 75.773.000,00 Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 11.365.950,00 D E S P E S A S FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 10 SAÚDE 122 Administração Geral 852.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 1.780.000,00 301 Atenção Básica 6.979.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 22.661.000,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 439.000,00 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS 304 Vigilância Sanitária 376.000,00 305 Vigilância Epidemiológica 781.000,00 306 Alimentação e Nutrição 45.000,00 TOTAL DAS APLICAÇÕES (-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados 33.913.000,00 19.500.000,00 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 14.413.000,00 Percentual Previsto a ser aplicado 19,02 Percentual Mínimo Legal 15% Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município (Interino) Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS (DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL (inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias) VALOR – R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 118.434.600,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 14.776.200,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 6.044.450,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 139.255.250,00 GASTOS COM PESSOAL (inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 57.696.420,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 3.212.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 4.525.000,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 607.000,00 TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 66.040.420,00 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o , III) Legislativo 6% 8.355.315,00 Executivo 54% 75.197.835,00 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Total 60% 83.553.150,00 Previsão para o exercício de 2010 Legislativo 2,31% 3.212.000,00 Executivo 45,12% 62.828.420,00 Total 47,43% 66.040.420,00 Excedente 0% Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município (Interino) Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$ 1.0 - RECEITAS CORRENTES 135.493.240,00 01 – LEGISLATIVA 4.800.000,00 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 18.290.300,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 17.082.480,00 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.501.000,00 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 347.500,00 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 107.000,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.641.520,00 1.7 - TRANSF. CORRENTES 98.516.320,00 10 – SAÚDE 36.610.000,00 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 14.731.120,00 12 – EDUCAÇÃO 27.025.500,00 DEDUÇÃO P/ FUNDEB (12.058.640,00) 13 – CULTURA 1.256.500,00 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 37.315.400,00 15 – URBANISMO 47.245.700,00 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.400.000,00 16 - HABITAÇÃO 5.000.000,00 2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 20.500,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 952.500,00 2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 33.894.900,00 20 – AGRICULTURA 26 – TRANSPORTE 400.000,00 27 – DESPORTO E LAZER 2.753.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 10.972.800,00 SOMA................................................. 160.740.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 T O T AL.................................................................... 160.750.000,00 T O T A L.......................................... 160.750.000,00 Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município (Interino) Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$ 1.0 – RECEITAS CORRENTES 14.776.200,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 4.224.800,00 1300 – RECEITA PATRIMONIAL 176.200,00 1600 – RECEITAS DE SERVIÇO 13.633.150,00 17 – SANEAMENTO 22.216.400,00 1900 – OUTRAS REC. CORRENTES 966.850,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 184.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 12.044.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 185.000,00 2100 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO 12.000.000,00 2200 – ALIENAÇÃO DE BENS 44.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL GERAL 26.820.200,00 TOTAL GERAL 26.820.200,00 WANDIK ROBSON PINCER - INTERINO JORGE CÉSAR N. DO NASCIMENTO Diretor Geral Técnico Contabilidade CRC/MG 66.252 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$ 1.0 - RECEITAS CORRENTES 6.044.450,00 09 – PREVIDENCIA SOCIAL 5.945.000,00 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.909.400,00 1.2 - RECEITA PATRIMONIAL 4.000.000,00 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 135.050,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 1.100,00 2200- ALIENAÇÃO DE BENS 1.100,00 99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2.540.000,00 7 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 7.0 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7.9 – OUTRAS RECEITAS COR.INTRA-ORÇAMENTARIA 2.614.150,00 25.300,00 2.639.450,00 T O T A L.......................................................................... 8.685.000,00 8.685.000,00 WANDICK ROBSON PINCER SANDRO FERREIRA PINTO Presidente Contador - CRC-MG 85.543 (*) Obs.: Esta Lei foi reeditada para republicação em 1o de março de 2010 em decorrência da decisão da Câmara Legislativa do Município de Itaúna, que rejeitou o veto às emendas legislativas. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS