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norma nº 4432/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4432 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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LEI No 4.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 
(*) Reeditada e republicada
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, apro￾vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício
de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2o
 A receita total é estimada e a despesa total fixada, em valores iguais a
R$ 196.255.200,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzen￾tos reais), discriminadas através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente
Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE e Instituto Municipal de Previdência- IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no
 10.257, de 10 de ju￾lho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no
 101, de 04 de maio de
2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de ela￾boração da proposta orçamentária para o ano de 2010, com a respectiva lista de presenças.
Art. 3o
 A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações
constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administra￾ção Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência –
IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 135.493.240,00
 Receita Tributária 18.290.300,00
 Receita de Contribuições 3.501.000,00
 Receita Patrimonial 347.500,00
 Receita de Serviços 107.000,00
 Transferências Correntes 98.516.320,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Outras Receitas Correntes 14.731.120,00
 (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) (12.058.640,00)
RECEITAS DE CAPITAL 37.315.400,00
 Operações de Crédito 3.400.000,00
 Alienação de Bens 20.500,00
 Transferências de Capital 33.894.900,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 160.750.000,00
II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES 14.776.200,00
 Receita Patrimonial 176.200,00
 Receitas de Serviços 13.633.150,00
 Outras Receitas Correntes 966.850,00
RECEITAS DE CAPITAL 12.044.000,00
 Operações de Crédito 12.000.000,00
 Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO S. AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO -
SAAE
26.820.200,00
III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
RECEITAS CORRENTES 6.044.450,00
 Receita de Contribuições 1.909.400,00
 Receita Patrimonial 4.000.000,00
 Outras Receitas Correntes 135.050,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.100,00
 Alienação de Bens 1.100,00
 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.639.450,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 8.685.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 196.255.200,00
Art. 4o
 A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 196.255.200,00 (cento e
noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), e será realizada
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da
Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , do Instituto Municipal de
Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECO￾NÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 111.867.640,00
 Pessoal e Encargos Sociais 58.397.420,00
 Juros e Encargos da Dívida 252.000,00
 Outras Despesas Correntes 53.218.220,00
DESPESAS DE CAPITAL 48.882.360,00
 Investimentos 41.121.560,00
 Inversões Financeiras 1.592.800,00
 Amortização da Dívida 2.953.500,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.204.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIR E￾TA:
160.750.000,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE 
DESPESAS CORRENTES 11.277.800,00
 Pessoal e Encargos Sociais 4.185.000,00
 Juros e Encargos da Dívida 15.000,00
 Outras Despesas Correntes 7.077.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 15.187.400,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Investimentos 15.072.400,00
 Inversões Financeiras 110.000,00
 Amortização da Dívida 5.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 345.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DESPESA DO SAAE 26.820.200,00
III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- IMP 
DESPESAS CORRENTES 5.835.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 607.000,00
 Outras Despesas Correntes 5.228.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00
 Investimentos 110.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2.540.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
TOTAL DESPESA DO INST. MUNICIPAL DE PR EVIDÊNCI -
A-IMP:
8.685.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 196.255.200,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
 01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.800.000,00 2,99
 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 17.082.480,00 10,59
 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... 6.641.520,00 4,04
 10 - SAÚDE............................................................................................. 36.610.000,00 21,24
 12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 27.025.500,00 16,78
 13 - CULTURA......................................................................................... 1.256.500,00 0,66
 15 - URBANISMO.................................................................................... 47.245.700,00 29,53
 16 – HABITAÇÃO.................................................................................... 5.000.000,00 3,11
 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 952.500,00 0,59
 26 - TRANSPORTE................................................................................. 400.000,00 0,18
 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 2.753.000,00 1,71
 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 10.972.800,00 8,57
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,01
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ....................... 160.750.000,00 100,00
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
04 – ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 4.224.800,00 15,75
17 – SANEAMENTO ............................................................................... 22.216.400,00 82,83
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 184.000,00 0,69
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 185.000,00 0,69
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,04
TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 26.820.200,00 100,00
VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVI -
DÊNCIA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 8.485.000,00 97,70
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 2,30
TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 8.685.000,00 100,00
Art. 5o
 O valor total de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais)
tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2010, no valor de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a qual será utilizada como fonte de recursos para aber￾tura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5o
, III, “b” da Lei Complementar
n
o
 101, de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPP’S no valor de R$ 2.540.000,00
(dois milhões quinhentos e quarenta mil reais) , constituída em observância à Portaria no
 916, de
15-07-03, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2010, operações
de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do
total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7o
 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1o
 As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por An￾tecipação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa atra￾vés de Lei específica.
§ 2o
 O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes da
operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrá por conta de do￾tações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei
Complementar no
 101, de 04 de maio de 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Segu￾ridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento, até o li￾mite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7o
e 43o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1o
 Consideram-se recursos, para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios
contidos no artigo 43, § 3o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto
em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um ór￾gão para outro; 
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o
 A inclusão de categoria econômica e de seus créditos adicionais na Lei Orçamentária,
será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de Decreto do poder Execu￾tivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3o
 A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de
prévia autorização legislativa.
Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentárias;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o
Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o
estado ou com a União;
§ 4o
 Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos
para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa
dos respectivos Conselhos.
§ 5o
 Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores
ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o
 do artigo 39 da Constituição Fede￾ral, na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao “Ín￾dice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que ve￾nha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no
 101, de 4 de
maio de 2000, e do art. 37 da CF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 6o
 Fica assegurada a revisão do Plano de Cargos e salários dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Indireta do Município devendo a vigência da aplicação da revisão iniciar
seus efeitos dentro do exercício de 2010. 
Art. 8o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de
pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo
único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7o
 desta
Lei.
Art. 9o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o
ja￾neiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO WALDIR APARECIDO MELO
Procurador-Geral do Município Secretário Municipal de Finanças
Controlador-Geral do Município (interino)
 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANU -
TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.000.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.236.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.600.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 6.020.000,00
Subtotal 13.856.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 26.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 212.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 26.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.500.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 512.000,00
Subtotal 60.754.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 45.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 18.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 390.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 5.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 635.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 70.000,00
19.31.99.99 Receita da Dívida Ativa, Multas e Juros de Outros Impostos 140.000,00
Subtotal 1.303.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 75.913.000,00
Aplicação mínima = 25% 18.978.250,00
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 2.579.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
272 Previdência do Regime Estatutário 1.840.000,00
361 Ensino Fundamental 13.995.000,00
365 Educação Infantil
4.751.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 872.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 75.000,00
Subtotal 24.112.000,00
Contribuição ao FUNDEB 12.058.640,00
TOTAL 36.170.640,00
(-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 10.502.500,00
= Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 25.668.140,00
Percentual Previsto a ser aplicado 33,81
Percentual Mínimo Legal 25%
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
(Interino)
 Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SERVI￾ÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2º, III, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.000.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.236.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.600.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 6.020.000,00
Subtotal 13.856.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 26.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 212.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 26.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.500.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 512.000,00
Subtotal 60.754.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 45.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 18.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 390.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 5.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 635.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 70.000,00
Subtotal 1.163.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 75.773.000,00
Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 11.365.950,00
D E S P E S A S
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 SAÚDE
122 Administração Geral 852.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.780.000,00
301 Atenção Básica 6.979.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 22.661.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 439.000,00
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
304 Vigilância Sanitária 376.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 781.000,00
306 Alimentação e Nutrição 45.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados
33.913.000,00
19.500.000,00
 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 14.413.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 19,02
Percentual Mínimo Legal 15%
 
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
(Interino)
 Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agro￾pecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluí￾das as transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 118.434.600,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 14.776.200,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 6.044.450,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 139.255.250,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 57.696.420,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 3.212.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 4.525.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 607.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 66.040.420,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o
, III) Legislativo 6% 8.355.315,00
Executivo 54% 75.197.835,00
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Total 60% 83.553.150,00
Previsão para o exercício de 2010 Legislativo 2,31% 3.212.000,00
Executivo 45,12% 62.828.420,00
Total 47,43% 66.040.420,00
Excedente 0%
 
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
(Interino)
 Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 135.493.240,00 01 – LEGISLATIVA 4.800.000,00
 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 18.290.300,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 17.082.480,00
 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.501.000,00
 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 347.500,00
 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 107.000,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.641.520,00
 1.7 - TRANSF. CORRENTES 98.516.320,00 10 – SAÚDE 36.610.000,00
 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 14.731.120,00 12 – EDUCAÇÃO 27.025.500,00
 DEDUÇÃO P/ FUNDEB (12.058.640,00) 13 – CULTURA 1.256.500,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 37.315.400,00
 15 – URBANISMO 47.245.700,00
 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.400.000,00 16 - HABITAÇÃO 5.000.000,00
 2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 20.500,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 952.500,00
 2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 33.894.900,00 20 – AGRICULTURA 
26 – TRANSPORTE 400.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 2.753.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 10.972.800,00
SOMA................................................. 160.740.000,00
 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
 T O T AL.................................................................... 160.750.000,00 T O T A L.......................................... 160.750.000,00
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
(Interino)
 Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 14.776.200,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 4.224.800,00
 1300 – RECEITA PATRIMONIAL 176.200,00
 1600 – RECEITAS DE SERVIÇO 13.633.150,00 17 – SANEAMENTO 22.216.400,00
 1900 – OUTRAS REC. CORRENTES 966.850,00
 18 – GESTÃO AMBIENTAL 184.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 12.044.000,00
 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 185.000,00
 2100 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO 12.000.000,00
 
 2200 – ALIENAÇÃO DE BENS 44.000,00
 99 – RESERVA DE
 CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL GERAL 26.820.200,00 TOTAL GERAL 26.820.200,00
WANDIK ROBSON PINCER - INTERINO JORGE CÉSAR N. DO NASCIMENTO
Diretor Geral Técnico Contabilidade CRC/MG 66.252
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 6.044.450,00 09 – PREVIDENCIA SOCIAL 5.945.000,00
 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.909.400,00
 1.2 - RECEITA PATRIMONIAL 4.000.000,00
 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 135.050,00
 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 1.100,00
 2200- ALIENAÇÃO DE BENS 1.100,00 99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO
RPPS 2.540.000,00
7 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
7.0 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.9 – OUTRAS RECEITAS COR.INTRA-OR￾ÇAMENTARIA
2.614.150,00
25.300,00
2.639.450,00
 T O T A L.......................................................................... 8.685.000,00 8.685.000,00
WANDICK ROBSON PINCER SANDRO FERREIRA PINTO
Presidente Contador - CRC-MG 85.543
(*) Obs.: Esta Lei foi reeditada para republicação em 1o
 de março de 2010 em decorrência da decisão
da Câmara Legislativa do Município de Itaúna, que rejeitou o veto às emendas legislativas. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS

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