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norma nº 4422/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4422 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA (CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE ITAÚNA – CDE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE - PROFISSIONAIS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de
subvenção social até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e auxílio financeiro até o
limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), no exercício de 2010, ao Centro de Desenvolvimento
Empresarial de Itaúna – CDE, para atender às necessidades do Centro de Formação de
Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção.
Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
 desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2010.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Vanda Aparecida de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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