| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4422 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA (CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE ITAÚNA – CDE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE - PROFISSIONAIS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção social até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e auxílio financeiro até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), no exercício de 2010, ao Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna – CDE, para atender às necessidades do Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção. Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2010. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Vanda Aparecida de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município