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norma nº 4421/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4421 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E CESSÃO DE STAGIÁRIO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do
Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com
cessão de estagiário à empresa beneficiária desta Lei.
Art. 3o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 4o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento do exercício de 2010.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Vanda Aparecida de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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