| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4421 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E CESSÃO DE STAGIÁRIO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com cessão de estagiário à empresa beneficiária desta Lei. Art. 3o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o , fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2010. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Vanda Aparecida de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município