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norma nº 4409/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4409 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.409, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre desafetação, permuta de imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam desafetadas as seguintes áreas de propriedade do Município de Itaúna:
I. As Áreas Institucionais sendo: Área I, com 2.802,86 m2
 (dois mil, oitocentos e dois metros
e oitenta e seis decímetros quadrados), tendo pela frente 74,94 metros para a Rua C, mais 11,87 metros, mais
26,26 metros, mais 68,82 metros para a Rua F e 17,08 metros, mais 43,06 metros para a Rua E; Área 2: com
9.514,57 m2
 (nove mil, quinhentos e quatorze metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), tendo pela
frente 38,48 metros, mais 41,43 metros para a Rua E; 131,96 metros pela lateral direita confrontando com a
área verde 2; 112,69 metros pala lateral esquerda confrontando com a área remanescente de Antônio
Domingos Neto; e, pelos fundos 76,45 metros confrontando com a área remanescente de Antônio Domingos
Neto; As Áreas Verdes, sendo: Área I com 947,62 m2
 ( novecentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois
decímetros quadrados), tendo pela frente 41,44 metros para a Rua D; 8,89 metros para Alameda A; 41,44
metros para a Rua E; e 40,61 metros para a Rua B; e Área 2 com 5.213,96 m2
 (cinco mil duzentos e treze
metros e noventa e seis decímetros quadrados), sendo 15,51 metros, mais 28,79 metros de frente para a Rua
F; pela lateral direita 116,67 metros confrontando com área remanescente de Antônio Domingos Neto; pela
lateral esquerda 131,96 metros confrontando com área institucional 2; e, pelos fundos 41,55 metros
confrontando com área remanescente de Antônio Domingos Neto, do imóvel matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o no
 42572, Livro 2-GT, fls.172; e,
II. A Área institucional ou Comunitária correspondente ao lote 04, da Quadra 13, com
2.100,00 m2
 (dois mil e cem metros quadrados) e lote 09, da Quadra 13, com 2.100,00 m2
, situados no
loteamento denominado Recanto dos Pássaros, matriculados sob o no
 27.617, Livro 2 EA, fls. 
Parágrafo único. Ficam consideradas bens dominiais as áreas descritas nos incisos I e II
deste artigo, nos termos do artigo 99, III, da Lei no
 10.406, de 10.01.2002 – Código Civil Brasileiro.
Art. 2o Procedida a desafetação na forma do artigo 1o
 fica o Poder Executivo autorizado a
permutar as áreas desafetadas com a empresa Imobiliária Reflexo Ltda, CNPJ no
 20.896.387/0001-13, situada
na Rua Professor Francisco Santiago, no
 164 – Centro, nesta cidade.
Art. 3o
 Os imóveis de propriedade da empresa Imobiliária Reflexo constituem-se de lotes
com as seguintes características, medidas e confrontações:
I. Lote 01, Quadra 21, localizado no loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 2.112,00 m² (dois mil, cento e doze metros quadrados), delimitada por um polígono regular medindo
32,00 m de frente, confrontando com a Rua 04; 66,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 02; 66,00
metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua 07; e, 32 metros pelos fundos confrontando com
herdeiros de Luiz Guimarães Júnior, constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls.006; 
II. Lote 2, Quadra 21, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 2.112,00 m2
 (dois mil, cento e doze metros quadrados), delimitada por um polígono regular medindo
32,00 m de frente para a Rua 04; 66,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 03; 66,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 01; e, 32 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera,
constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
III. Lote 3, Quadra 21, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 2.196,00 m2
 (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados), delimitada por um polígono irregular
medindo 36,00 m de frente para a Rua 04; 56,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 04; 66,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 02; e, 37,00 metros pelos fundos confrontando com
Antônio Salera, constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
IV. Lote 4, Quadra 21, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 2.040,00 m2
 (dois mil e quarenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo
40,00 m de frente para a Rua 04; 46,00 m pela lateral direita confrontando com o Rua 08; 56,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 03; e, 41,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera,
constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
V. Lote 01, Quadra 22, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 2.860,00 m2
 (dois mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular
medindo 50,00 m de frente para a Rua 08; 48,00 m pela lateral direita confrontando com o Rua 03; 68,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 02; e, 54,00 metros pelos fundos confrontando com
Antônio Salera, constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
VI. Lote 02, Quadra 22, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 2.380,00 m2
 (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular
medindo 35,00 m de frente para a Rua 08; 68,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 01; 68,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 03; e, 35,00 metros pelos fundos confrontando com
Antônio Salera, constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
VII. Lote 03, Quadra 22, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”,
com área de 2.160,00 m2
 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular
medindo 35,00 m de frente para a Rua 08; 68,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 02; 55,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04; e, 38,00 metros pelos fundos confrontando com
Antônio Salera, constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
VIII. Lote 01, Quadra 23, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”,
com área de 2.550,00 m2
 (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada por um polígono
irregular medindo 60,00 m de frente para a Rua 08; 30,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 02;
54,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 02; e, 64,00 metros pelos fundos confrontando
com Antônio Salera, constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
IX. Lote 02, Quadra 23, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 2.970,00 m2
 (dois mil, novecentos e setenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular
medindo 60,00 m de frente para a Rua 08; 54,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 01; 45,00
metros pela lateral esquerda confrontando com a rua 03; e, 63,00 metros pelos fundos confrontando com
Antônio Salera, constante da matrícula no
 6.806, Registro Geral no
 2-AC, fls. 006;
X. Lote 02, Quadra 24, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com
área de 1.329,00 m2
 (um mil, trezentos e vinte e nove quadrados), delimitada por um polígono irregular
medindo 25,00 m de frente para a Rua 04; 54,00 m pela lateral direita confrontando com a Rua 08; 50,00
metros, mais 2,65 metros pela lateral esquerda confrontando com o Sr. Antônio Salera; e, 26,53 metros pelos
fundos confrontando com o lote no
 01, constante da matrícula no
 44592, livro 2 HE, fls. 192 do registro de
Imóvel da Comarca de Itaúna.
Art. 4o Para fins da permuta de que trata esta Lei, as áreas do patrimônio público e as da
empresa permutante foram avaliadas pela Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05 em
R$ 118.157,64 e R$ 118.313,89, respectivamente.
Art. 5o O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro imobiliário e mapas
oficiais do Município.
Parágrafo único. Os lotes descritos no artigo 3o
 desta Lei deverão ser afetados como área
institucional e área verde, observado o disposto no artigo 24 da Lei 1.967, de 28 de novembro de 1986.
Art. 6o
 As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta da empresa
permutante.
 Art. 7o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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