| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4409 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.409, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre desafetação, permuta de imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam desafetadas as seguintes áreas de propriedade do Município de Itaúna: I. As Áreas Institucionais sendo: Área I, com 2.802,86 m2 (dois mil, oitocentos e dois metros e oitenta e seis decímetros quadrados), tendo pela frente 74,94 metros para a Rua C, mais 11,87 metros, mais 26,26 metros, mais 68,82 metros para a Rua F e 17,08 metros, mais 43,06 metros para a Rua E; Área 2: com 9.514,57 m2 (nove mil, quinhentos e quatorze metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), tendo pela frente 38,48 metros, mais 41,43 metros para a Rua E; 131,96 metros pela lateral direita confrontando com a área verde 2; 112,69 metros pala lateral esquerda confrontando com a área remanescente de Antônio Domingos Neto; e, pelos fundos 76,45 metros confrontando com a área remanescente de Antônio Domingos Neto; As Áreas Verdes, sendo: Área I com 947,62 m2 ( novecentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), tendo pela frente 41,44 metros para a Rua D; 8,89 metros para Alameda A; 41,44 metros para a Rua E; e 40,61 metros para a Rua B; e Área 2 com 5.213,96 m2 (cinco mil duzentos e treze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sendo 15,51 metros, mais 28,79 metros de frente para a Rua F; pela lateral direita 116,67 metros confrontando com área remanescente de Antônio Domingos Neto; pela lateral esquerda 131,96 metros confrontando com área institucional 2; e, pelos fundos 41,55 metros confrontando com área remanescente de Antônio Domingos Neto, do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 42572, Livro 2-GT, fls.172; e, II. A Área institucional ou Comunitária correspondente ao lote 04, da Quadra 13, com 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados) e lote 09, da Quadra 13, com 2.100,00 m2 , situados no loteamento denominado Recanto dos Pássaros, matriculados sob o no 27.617, Livro 2 EA, fls. Parágrafo único. Ficam consideradas bens dominiais as áreas descritas nos incisos I e II deste artigo, nos termos do artigo 99, III, da Lei no 10.406, de 10.01.2002 – Código Civil Brasileiro. Art. 2o Procedida a desafetação na forma do artigo 1o fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas com a empresa Imobiliária Reflexo Ltda, CNPJ no 20.896.387/0001-13, situada na Rua Professor Francisco Santiago, no 164 – Centro, nesta cidade. Art. 3o Os imóveis de propriedade da empresa Imobiliária Reflexo constituem-se de lotes com as seguintes características, medidas e confrontações: I. Lote 01, Quadra 21, localizado no loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.112,00 m² (dois mil, cento e doze metros quadrados), delimitada por um polígono regular medindo 32,00 m de frente, confrontando com a Rua 04; 66,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 02; 66,00 metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua 07; e, 32 metros pelos fundos confrontando com herdeiros de Luiz Guimarães Júnior, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls.006; II. Lote 2, Quadra 21, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.112,00 m2 (dois mil, cento e doze metros quadrados), delimitada por um polígono regular medindo 32,00 m de frente para a Rua 04; 66,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 03; 66,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 01; e, 32 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; III. Lote 3, Quadra 21, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.196,00 m2 (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 36,00 m de frente para a Rua 04; 56,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 04; 66,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 02; e, 37,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; IV. Lote 4, Quadra 21, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.040,00 m2 (dois mil e quarenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 40,00 m de frente para a Rua 04; 46,00 m pela lateral direita confrontando com o Rua 08; 56,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 03; e, 41,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; V. Lote 01, Quadra 22, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.860,00 m2 (dois mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 50,00 m de frente para a Rua 08; 48,00 m pela lateral direita confrontando com o Rua 03; 68,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 02; e, 54,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; VI. Lote 02, Quadra 22, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.380,00 m2 (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 35,00 m de frente para a Rua 08; 68,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 01; 68,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 03; e, 35,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; VII. Lote 03, Quadra 22, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.160,00 m2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 35,00 m de frente para a Rua 08; 68,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 02; 55,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04; e, 38,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; VIII. Lote 01, Quadra 23, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.550,00 m2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 60,00 m de frente para a Rua 08; 30,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 02; 54,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 02; e, 64,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; IX. Lote 02, Quadra 23, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 2.970,00 m2 (dois mil, novecentos e setenta metros quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 60,00 m de frente para a Rua 08; 54,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 01; 45,00 metros pela lateral esquerda confrontando com a rua 03; e, 63,00 metros pelos fundos confrontando com Antônio Salera, constante da matrícula no 6.806, Registro Geral no 2-AC, fls. 006; X. Lote 02, Quadra 24, localizado no Loteamento denominado “Recanto dos Pássaros”, com área de 1.329,00 m2 (um mil, trezentos e vinte e nove quadrados), delimitada por um polígono irregular medindo 25,00 m de frente para a Rua 04; 54,00 m pela lateral direita confrontando com a Rua 08; 50,00 metros, mais 2,65 metros pela lateral esquerda confrontando com o Sr. Antônio Salera; e, 26,53 metros pelos fundos confrontando com o lote no 01, constante da matrícula no 44592, livro 2 HE, fls. 192 do registro de Imóvel da Comarca de Itaúna. Art. 4o Para fins da permuta de que trata esta Lei, as áreas do patrimônio público e as da empresa permutante foram avaliadas pela Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05 em R$ 118.157,64 e R$ 118.313,89, respectivamente. Art. 5o O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro imobiliário e mapas oficiais do Município. Parágrafo único. Os lotes descritos no artigo 3o desta Lei deverão ser afetados como área institucional e área verde, observado o disposto no artigo 24 da Lei 1.967, de 28 de novembro de 1986. Art. 6o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta da empresa permutante. Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município