| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4357 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENVIO, PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CONTRATOS CELEBRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.357, DE 21 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre o envio, pela Administração Direta e Indireta, de cópias reprográficas de contratos celebrados e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Chefe do Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo uma cópia reprográfica de todo contrato celebrado, a partir desta data, pela Administração Direta e Indireta Municipal, cujo valor global do objeto contratado seja igual ou superior ao limite previsto no inciso II, do artigo 24, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1o Os contratos a que se referem o caput deste artigo são aqueles provenientes de procedimentos licitatórios realizados em conformidade com a Lei 8.666/93. § 2o As cópias reprográficas destinam-se ao acompanhamento da execução dos contratos referidos no caput deste artigo, bem como para fins de arquivo. Art. 2o O Poder Executivo encaminhará ainda, à Câmara Municipal, em consonância com o disposto no artigo 1o desta Lei, cópias dos termos aditivos respectivos a cada um dos contratos assinados, quando estes ocorrerem. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2009 (EJO) Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município