| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5263 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA GUILHERMINA DAS NEVES CÂNDIDO |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.263, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 Denomina logradouro público: Rua Guilhermina das Neves Cândido, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Guilhermina das Neves Cândido” o logradouro público (Rua 07) localizado no Bairro São Bento Etapa IÍ, que tem seu início na Rua Levy da Cruz dos Santos, confrontando pelo lado direito com a Área Institucional nº 05, Rua Waldemar Camilo Rodrigues, Quadra 17, Rua Firmina Cândida de Moraes, Quadra 18, Rua 04, Quadra 19 e Rua Zé Enfermeiro, e pelo lado esquerdo com a Quadra 12, Rua Waldemar Camilo Rodrigues, Quadra 13, Rua Firmina Cândida de Moraes, Quadra 14, Rua 04, Quadra 15 e Rua Zé Enfermeiro, tendo seu término na Mata (Reserva Legal 01), nesta cidade de Itaúna-MG. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. taúna-MG, 7 de fevereiro de 2018. eidgf Moreira de Faria Preféito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município de ) (Vereador: LNN)