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← Itaúna (MG)

norma nº 5263/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5263 / 2018
Date 2018-02-07
Ementa DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA GUILHERMINA DAS NEVES CÂNDIDO
native_id10347

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matéria 3714 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.263, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Guilhermina das Neves Cândido,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Guilhermina das Neves Cândido” o logradouro
público (Rua 07) localizado no Bairro São Bento Etapa IÍ, que tem seu início na Rua Levy da
Cruz dos Santos, confrontando pelo lado direito com a Área Institucional nº 05, Rua Waldemar
Camilo Rodrigues, Quadra 17, Rua Firmina Cândida de Moraes, Quadra 18, Rua 04, Quadra 19
e Rua Zé Enfermeiro, e pelo lado esquerdo com a Quadra 12, Rua Waldemar Camilo Rodrigues,
Quadra 13, Rua Firmina Cândida de Moraes, Quadra 14, Rua 04, Quadra 15 e Rua Zé
Enfermeiro, tendo seu término na Mata (Reserva Legal 01), nesta cidade de Itaúna-MG.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
taúna-MG, 7 de fevereiro de 2018.
eidgf Moreira de Faria
Preféito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
de ) (Vereador: LNN)

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