| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5801 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MARIA RAQUEL BELCHIOR |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.801, DE 2 DE JUNHO DE 2022 Denomina logradouro público: Rua Maria Raquel Belchior. O Povo do Município de Itaúna, Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Maria Raquel Belchior” o logradouro público situado na Rua 04, no Condomínio Alphaville II, que tem seu início na Rua 03, confronta pela lateral direita com a Quadra 06, Rua Maria Bernardina, Quadra 04, Rua Romeu Moreira e Quadra 02, pela lateral esquerda confronta com a Quadra 05, Rua Maria Bernardina, Quadra 03, Rua Romeu Moreira, Quadra 01 e tem se término em terreno de propriedade de terceiros. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação da placa indicativa, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de junho de 2022. > A Go NS Lica a a Neidef Moreira dé Faria É Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)