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norma nº 5801/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5801 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MARIA RAQUEL BELCHIOR
native_id10349

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.801, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Denomina logradouro público: Rua Maria Raquel Belchior.
O Povo do Município de Itaúna, Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Maria Raquel Belchior” o logradouro público situado na
Rua 04, no Condomínio Alphaville II, que tem seu início na Rua 03, confronta pela lateral direita
com a Quadra 06, Rua Maria Bernardina, Quadra 04, Rua Romeu Moreira e Quadra 02, pela lateral
esquerda confronta com a Quadra 05, Rua Maria Bernardina, Quadra 03, Rua Romeu Moreira,
Quadra 01 e tem se término em terreno de propriedade de terceiros.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação da placa
indicativa, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de junho de 2022.
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Neidef Moreira dé Faria É
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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