| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5807 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA CLÁUDIO PIMENTA |
| native_id | 10353 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS “ LEINº5.807, DE 20 DE JUNHO DE 2022 Denomina Logradouro Público: “Rua Cláudio Pimenta” | | A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, ] * sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Cláudio Pimenta” o logradouro público (Rua F) situado no bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem início na Rua Lázaro Cardoso de Carvalho, confronta pela lateral direita com a quadra 03, pela lateral esquerda com a Praça, Rua sem denominação, quadra 08, e tem seu término na Rua Jovita Luiza Mendes. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Antônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 20 de junho de 2022. Neidey Morei de Faria Prefeito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador Geral do Município (Vereador: AJFJ) i , | ! 4 4 , Ê | | | | É | | ! | l Ê | | | É | | Ê