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← Itaúna (MG)

norma nº 5807/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5807 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA CLÁUDIO PIMENTA
native_id10353

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matéria 1573 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ LEINº5.807, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Denomina Logradouro Público: “Rua Cláudio Pimenta”
| | A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
]
* sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Cláudio Pimenta” o logradouro público (Rua F)
situado no bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem início na Rua Lázaro Cardoso de
Carvalho, confronta pela lateral direita com a quadra 03, pela lateral esquerda com a Praça,
Rua sem denominação, quadra 08, e tem seu término na Rua Jovita Luiza Mendes.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Antônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 20 de junho de 2022.
Neidey Morei de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
Procurador Geral do Município
(Vereador: AJFJ)
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