| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5808 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA OSWALDO MACHADO. |
| native_id | 10355 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.808, DE 27 DE JUNHO DE 2022 tj 92 Denomina logradouro público Praça Oswaldo Machado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Oswaldo Machado, a Praça localizada no Bairro Itaunense. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de junho de 2022. Neidef Moreira de Faria Prefgito do Município de Itaúna e Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: NGSJ) l É É | | É É | | | |