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norma nº 5808/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5808 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA OSWALDO MACHADO.
native_id10355

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.808, DE 27 DE JUNHO DE 2022
tj 92 Denomina logradouro público Praça Oswaldo Machado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Oswaldo Machado, a Praça localizada no Bairro
Itaunense.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de junho de 2022.
Neidef Moreira de Faria
Prefgito do Município de Itaúna
e Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: NGSJ)
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