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← Itaúna (MG)

norma nº 5806/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5806 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaInstitui o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra - TG 04-009, incluíndo-o na Calendário Oficial do Município de Itaúna.
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matéria 3761 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.306, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Ê 49 Institui o “Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra — TG 04-009”, incluindo-o no
Calendário Oficial do Município de Htaúna-MG.
O povo do Município de Itaúna-MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal.sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído “Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra — TG 04-009”,
a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do
Município.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kaúna-MG, 10 de junho de 2022.
Neide” Morei dade e a a À
Preféito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: ARCF / ACSF / AJEJ)
ss
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