| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5806 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Institui o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra - TG 04-009, incluíndo-o na Calendário Oficial do Município de Itaúna. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.306, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Ê 49 Institui o “Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra — TG 04-009”, incluindo-o no Calendário Oficial do Município de Htaúna-MG. O povo do Município de Itaúna-MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal.sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído “Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra — TG 04-009”, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Município. Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Kaúna-MG, 10 de junho de 2022. Neide” Morei dade e a a À Preféito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereadores: ARCF / ACSF / AJEJ) ss | | | Ê Í | Í Ê i É | Ê