| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5830 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Denomina próprio público: “Rua Enfermeira Helena Silveira” |
| native_id | 10385 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.830, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 8. Denomina próprio público: Rua Enfermeira Helena Silveira. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Enfermeira Helena Silveira”, o próprio público (Rua 03), localizado no Bairro Parque Ouro Verde, Zona 03, Setor 06, em Itaúna/MG, tendo seu início na Rua 04 confrontando pela lateral direita com a Quadra 38, 38D, pela lateral esquerda com a Quadra 38C, Rua Fernando Roberto de Morais, 38B, Rua Daniel Penna Corradi e tendo o seu término na Área Institucional de quadra 384, Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 18 de agosto de 2022. Neider Morêira' de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC)