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← Itaúna (MG)

norma nº 5830/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5830 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDenomina próprio público: “Rua Enfermeira Helena Silveira”
native_id10385

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.830, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
8. Denomina próprio público: Rua Enfermeira Helena Silveira.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
unicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Enfermeira Helena Silveira”, o próprio público
(Rua 03), localizado no Bairro Parque Ouro Verde, Zona 03, Setor 06, em Itaúna/MG, tendo seu
início na Rua 04 confrontando pela lateral direita com a Quadra 38, 38D, pela lateral esquerda
com a Quadra 38C, Rua Fernando Roberto de Morais, 38B, Rua Daniel Penna Corradi e tendo o
seu término na Área Institucional de quadra 384,
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 18 de agosto de 2022.
Neider Morêira' de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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