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← Itaúna (MG)

norma nº 5829/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5829 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDenomina logradouro público: Rua Vicente Vespasiano
native_id10386

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matéria 3760 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.829, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Denomina logradouro público Rua Vicente Vespasiano.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Vicente Vespasiano”, o logradouro público
(Rua 02) desta cidade de Itaúna/MG, localizado no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, que
tem seu início na Rua Kenderson Lopes Dornas, confronta pela lateral direita com a Quadra 06
do Lote 29 ao Lote 19, pela lateral esquerda confronta com a Quadra 03, Rua 03 e tem seu
término no Lote 19 da Quadra 06.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará à colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 18 de agosto de 2022.
i E :
Neider Moreira de Faria .
Prefeito do Município de Itaúna
DS
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ARCF)

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