| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5829 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Denomina logradouro público: Rua Vicente Vespasiano |
| native_id | 10386 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.829, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Denomina logradouro público Rua Vicente Vespasiano. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Vicente Vespasiano”, o logradouro público (Rua 02) desta cidade de Itaúna/MG, localizado no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, que tem seu início na Rua Kenderson Lopes Dornas, confronta pela lateral direita com a Quadra 06 do Lote 29 ao Lote 19, pela lateral esquerda confronta com a Quadra 03, Rua 03 e tem seu término no Lote 19 da Quadra 06. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará à colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 18 de agosto de 2022. i E : Neider Moreira de Faria . Prefeito do Município de Itaúna DS Procurador-Geral do Município (Vereador: ARCF)