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← Itaúna (MG)

norma nº 5828/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5828 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ DE ASSIS BRAGA”
native_id10387

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matéria 3755 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLIC,
ds A
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua José de Assis Braga”, o logradouro público situado
na Rua 03, no Bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, que tem início na Rua 01,
confronta pela lateral direita com a Quadra 68, confronta pela lateral esquerda com a Quadra 67
& tem seu término no terreno de propriedade da Sapporo Indústria e Comércio Ltda.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 18 de agosto de 2022.
Prefeito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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