| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5828 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ DE ASSIS BRAGA” |
| native_id | 10387 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLIC, ds A A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua José de Assis Braga”, o logradouro público situado na Rua 03, no Bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, que tem início na Rua 01, confronta pela lateral direita com a Quadra 68, confronta pela lateral esquerda com a Quadra 67 & tem seu término no terreno de propriedade da Sapporo Indústria e Comércio Ltda. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 18 de agosto de 2022. Prefeito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)