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norma nº 5826/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5826 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDenomina próprio público de Reservatório Márcio Faria Campos.
native_id10388

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matéria 3779 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.826, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
ome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Márcio Faria Campos”, o reservatório de água
localizado no Alto da Pedreira no Bairro Morada Nova, coordenadas geográficas 20º5'34.13” /
44º34º54.63”.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 18 de agosto de 2022.
O!
oreirâ-de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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