| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5826 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Denomina próprio público de Reservatório Márcio Faria Campos. |
| native_id | 10388 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.826, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu ome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Márcio Faria Campos”, o reservatório de água localizado no Alto da Pedreira no Bairro Morada Nova, coordenadas geográficas 20º5'34.13” / 44º34º54.63”. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 18 de agosto de 2022. O! oreirâ-de Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)