| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5827 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público Rua Geraldo Garcia. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.827, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Denomina logradouro público Rua Geraldo Garcia. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Munitípio, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Geraldo Garcia”, o logradouro público situado na Avenida 01, no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem início na Avenida Chico Morais, confronta pela lateral direita com a Rua Luiz Paulino Torres, Quadra 02, Rua Hélio Paulo de Souza, Quadra 03, pela lateral esquerda confronta com a Quadra 01 e tem seu término na Rua João Morais de Souza. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. ê Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 18 de agosto de 2022. Prefeito do Município de Itaúna uilherme ogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: AJEJ)