| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5844 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a AMI - Associação dos Músicos de Itaúna |
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Prefeitura Municipal de Itaúna litos sind ia Ria ESTADO DE MINAS GERAIS ! LEI Nº 5.844, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 Declara de utilidade pública a Associação dos Músicos de Itaúna — AMI. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Músicos de Itaúna - AMI, entidade sem fins lucrativos fundada em 23 de novembro de 2020, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº 223 14, Livro A 38, pág. 596 — AV nº 2, registrada no CNPJ sob o nº 40.520.054/0001-00, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na rua Presidente Antônio Carlos, nº 14, Bairro Parque Jardim Santanense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de setembro de 2022. Prefeito do Município de Itaúna 2 Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: LAS)