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norma nº 5844/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5844 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a AMI - Associação dos Músicos de Itaúna
native_id10407

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matéria 3796 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
litos sind ia Ria
ESTADO DE MINAS GERAIS
!
LEI Nº 5.844, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação dos Músicos de Itaúna — AMI.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Músicos de Itaúna -
AMI, entidade sem fins lucrativos fundada em 23 de novembro de 2020, registrada no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº 223 14,
Livro A 38, pág. 596 — AV nº 2, registrada no CNPJ sob o nº 40.520.054/0001-00, com sede e
foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na rua Presidente Antônio Carlos, nº 14,
Bairro Parque Jardim Santanense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2022.
Prefeito do Município de Itaúna
2
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LAS)

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