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norma nº 48/2022

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAltera a Resolução nº 40, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 48/2022
Altera a Resolução nº 40, de 15 de
dezembro de 2021, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Alexandre
Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, da Câmara Municipal de
Itaúna MG passa a vigorar acrescida de um Art. 39-A com a seguinte redação:
“Art. 39-A. Fica autorizada a contratação de ‘Assessor de Gabinete de Vereador’,
de recrutamento restrito, de nomeação, posse e exoneração pelo Presidente desta Casa,
vinculado à substituição imediata de servidor no caso de licença maternidade, licença
paternidade e nos casos de afastamento para tratamento de saúde, a partir do momento em
que o licenciamento ou afastamento esteja sendo custeado por Instituto de Previdência.
§1º. A contratação se efetivará apenas após a comprovação do custeio por Instituto
de Previdência.
§2º. Na data do término do afastamento será realizada a exoneração de um dos
assessores, para que não seja ultrapassado o número de assessores de gabinete autorizado
para cada vereador.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Silvano Gomes Pinheiro Antônio José de Faria Jr.
Vice-Presidente Secretário

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