| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 40, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 48/2022 Altera a Resolução nº 40, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. A Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, da Câmara Municipal de Itaúna MG passa a vigorar acrescida de um Art. 39-A com a seguinte redação: “Art. 39-A. Fica autorizada a contratação de ‘Assessor de Gabinete de Vereador’, de recrutamento restrito, de nomeação, posse e exoneração pelo Presidente desta Casa, vinculado à substituição imediata de servidor no caso de licença maternidade, licença paternidade e nos casos de afastamento para tratamento de saúde, a partir do momento em que o licenciamento ou afastamento esteja sendo custeado por Instituto de Previdência. §1º. A contratação se efetivará apenas após a comprovação do custeio por Instituto de Previdência. §2º. Na data do término do afastamento será realizada a exoneração de um dos assessores, para que não seja ultrapassado o número de assessores de gabinete autorizado para cada vereador.” Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2022. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente do Poder Legislativo Municipal Silvano Gomes Pinheiro Antônio José de Faria Jr. Vice-Presidente Secretário