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← Itaúna (MG)

norma nº 5869/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5869 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDenomina Próprio Público: Casa de Máquinas Derci Moreira Drumond
native_id10450

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matéria 3843 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
o PA 4
LEI Nº 5.869, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Denomina próprio público: Casa de Máquinas Derci Moreira Drumond.
: O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Casa de Máquinas Derci Moreira Drumond” o
próprio público “Casa de Máquinas de Pedras”, construído em terreno localizado na Comunidade
rural de São José de Pedras e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob a
Matrícula 17.139, Livro 2-CC, fls. 139, procedente da Matrículal5.452, Livro 2-BU, fls. 052.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas r
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2022.
reto
Neid: oreira de Faria
Preféito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LOS)

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