| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5869 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Denomina Próprio Público: Casa de Máquinas Derci Moreira Drumond |
| native_id | 10450 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS o PA 4 LEI Nº 5.869, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Denomina próprio público: Casa de Máquinas Derci Moreira Drumond. : O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Casa de Máquinas Derci Moreira Drumond” o próprio público “Casa de Máquinas de Pedras”, construído em terreno localizado na Comunidade rural de São José de Pedras e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob a Matrícula 17.139, Livro 2-CC, fls. 139, procedente da Matrículal5.452, Livro 2-BU, fls. 052. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas r indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de novembro de 2022. reto Neid: oreira de Faria Preféito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: LOS)