| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5890 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Denomina próprio público: “Quadra Ivar Dornas Andrade” |
| native_id | 10486 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Ivar Dornas Andrade” a quadra esportiva da Escola Municipal João Nogueira Penido, na Comunidade de Campos, neste Município de Itaúna- MG. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de janeiro de 2023. Neider Moreira de Faria Preféito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: GDB)