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← Itaúna (MG)

norma nº 5890/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5890 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaDenomina próprio público: “Quadra Ivar Dornas Andrade”
native_id10486

Originating matéria

matéria 3890 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Ivar Dornas Andrade” a quadra esportiva da
Escola Municipal João Nogueira Penido, na Comunidade de Campos, neste Município de Itaúna-
MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de janeiro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Preféito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GDB)

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