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norma nº 5915/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5915 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDenomina próprio público “Escola Municipal Aída Moreira de Faria”
native_id10523

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matéria 3935 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Escola Municipal Aída Moreira de Faria” o imóvel
urbano localizado nesta cidade de Itaúna MG, no bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de
Faria, Zona 08, quadra 20, lote 26, com área de 6.119,34 m?, pertencente à Municipalidade
(CNPJ 18.309.724/0001-87), imóvel esse delimitado por um polígono irregular com as seguintes
medidas e confrontações: pela frente, 246,20 metros, confrontando com a Rua Prefeito Antônio
Dornas de Lima; pela lateral direita, 128,52 metros confrontando com a propriedade de Altamiro
Cerqueira Lima (Espólio); pela lateral esquerda, 17 metros confrontando com a propriedade
Altamiro Cerqueira Lima (espólio); e pelo fundo, 118,60 metros confrontando com a
propriedade de Altamiro Cerqueira Lima (espólio).
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.655, de 11 de agosto de
2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de abril de 20
a
Ss
Sal dn 3
DAN Faria
de eito do Município de Itaúna
Na E Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: NGSJ)

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