| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5915 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Denomina próprio público “Escola Municipal Aída Moreira de Faria” |
| native_id | 10523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Escola Municipal Aída Moreira de Faria” o imóvel urbano localizado nesta cidade de Itaúna MG, no bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, Zona 08, quadra 20, lote 26, com área de 6.119,34 m?, pertencente à Municipalidade (CNPJ 18.309.724/0001-87), imóvel esse delimitado por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, 246,20 metros, confrontando com a Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima; pela lateral direita, 128,52 metros confrontando com a propriedade de Altamiro Cerqueira Lima (Espólio); pela lateral esquerda, 17 metros confrontando com a propriedade Altamiro Cerqueira Lima (espólio); e pelo fundo, 118,60 metros confrontando com a propriedade de Altamiro Cerqueira Lima (espólio). Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.655, de 11 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de abril de 20 a Ss Sal dn 3 DAN Faria de eito do Município de Itaúna Na E Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: NGSJ)