| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5921 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera a Lei 5.564/2020, que Denomina Logradouro Público: “Ponte Jandir Alves Milagres” |
| native_id | 10531 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.921, DE 20 DE ABRIL DE 2023 > Altera a Lei nº 5.564/2020, que “Denomina logradouro público: Ponte Jandir * Alves Milagre”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No caput e no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.564, de 30 de setembro de 2020, fica substituída a expressão “Ponte Jandir Alves Milagre” pela expressão “Ponte Jandir Alves Milagres”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. US 20 de abril de 2023. Moo A q Na AN a fe F aria Prefeito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)