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norma nº 5921/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5921 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera a Lei 5.564/2020, que Denomina Logradouro Público: “Ponte Jandir Alves Milagres”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.921, DE 20 DE ABRIL DE 2023
> Altera a Lei nº 5.564/2020, que “Denomina logradouro público: Ponte Jandir
* Alves Milagre”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No caput e no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.564, de 30 de setembro de
2020, fica substituída a expressão “Ponte Jandir Alves Milagre” pela expressão “Ponte Jandir
Alves Milagres”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
US 20 de abril de 2023.
Moo A q
Na AN a fe F aria
Prefeito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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