| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5933 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro a artistas municipais contratados para eventos culturais através do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.933, DE 17 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro a artistas municipais contratados para eventos culturais através do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos artistas municipais contratados para eventos culturais. Art. 2º Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) para intervenções culturais como: voz e violão, música, artesanato, dança, entre outros. Art. 3º Todas as regras para participação dos eventos serão estabelecidas através de Edital por iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluindo o período de inscrições, os documentos necessários para análise da contratação, a descrição do objeto, o valor das premiações, entre outras informações. Art. 4º O Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Itaúna e em suas redes sociais. Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da presente Lei correrão por conta do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), executado pelo órgão da Secretaria de Cultura e Turismo de Itaúna. Art. 6º Para a movimentação e aplicação do FUMPAC (Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural (CODEMPACE) deverá aplicar a Lei Municipal nº 4.334, de 30 de outubro de 2008, que institui o Fundo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de maio de 2023. A Neid ANE Prefeito do Município de Itaúna-MG E, pes Léa doso Ne IN Guilherme Nogueira Soares Secretário Municipal de Cultura e Turismo Procurador-Geral do Município