| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5947 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Denomina logradouro público Rua Judith Fernandes. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ERRATA nº ofFI LEI Nº 5.947, DE 21 DE JUNHO DE 2023 DATAL . A) Denomina logradouro público Rua Judtih Fernandes. a errata da Lei Municipal nº 5.947, de 21 de junho de 2023: onde se Iê: “Denomina logradouro público Rua Judtih Fernandes”. “Denomina logradouro público Rua Judith Fernandes ”. * Noart. 1º da Lei Municipal nº 5.947, de 21 de junho de 2023: onde se Iê: “Art. 1º Denominar-se-á “Rua Judtih Fernandes”, o logradouro público (Rua A) desta cidade de Itaúna — MG, localizado no Bairro São Bento, que tem seu início na Avenida João Moreira de Carvalho, confronta pela lateral direita com a Quadra 01 A, pela lateral esquerda com a Quadra 01 e tem seu término na Avenida João Moreira de Carvalho. ” leia-se: “Art. 12º Denominar-se-á “Rua Judith Fernandes”, o logradouro público (Rua 4) desta cidade de Itaúna — MG, localizado no Bairro São Bento, que tem seu início na Avenida João Moreira de Carvalho, confronta pela lateral direita com a Quadra 01 À, pela lateral esquerda com a Quadra 01 e tem seu término na Avenida João Moreira de Carvalho. ” Justificativa: Erro material detectado após a publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 18 de setembro de 2024. E e * y - ps 4] x Neider Morei abra Prefeito'do Munidípio de Itaúna plouieme Nogltéira Soares rocurador-Geraljdo Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.947, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Denomina logradouro público Rua Judtih Fernandes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Judtih Fernandes”, o logradouro público (Rua A) desta cidade de Itaúna — MG, localizado no Bairro São Bento, que tem seu início na Avenida João Moreira de Carvalho, confronta pela lateral direita com a Quadra 01 A, pela lateral esquerda com a Quadra 01 e tem seu término na Avenida João Moreira de Carvalho. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de junho de 2023. es xa Neidef: Moreira-dé Faria Prefeito do Município de Itaúna Rr Procurador-Geral do Município (Vereador: ARCF) iii