br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5947/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5947 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDenomina logradouro público Rua Judith Fernandes.
native_id10657

Originating matéria

matéria 4016 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA
nº
ofFI LEI Nº 5.947, DE 21 DE JUNHO DE 2023
DATAL .
A) Denomina logradouro público Rua Judtih Fernandes.
a errata da Lei Municipal nº 5.947, de 21 de junho de 2023:
onde se Iê:
“Denomina logradouro público Rua Judtih Fernandes”.
“Denomina logradouro público Rua Judith Fernandes ”.
* Noart. 1º da Lei Municipal nº 5.947, de 21 de junho de 2023:
onde se Iê:
“Art. 1º Denominar-se-á “Rua Judtih Fernandes”, o logradouro público (Rua A) desta
cidade de Itaúna — MG, localizado no Bairro São Bento, que tem seu início na Avenida João
Moreira de Carvalho, confronta pela lateral direita com a Quadra 01 A, pela lateral esquerda
com a Quadra 01 e tem seu término na Avenida João Moreira de Carvalho. ”
leia-se:
“Art. 12º Denominar-se-á “Rua Judith Fernandes”, o logradouro público (Rua 4) desta
cidade de Itaúna — MG, localizado no Bairro São Bento, que tem seu início na Avenida João
Moreira de Carvalho, confronta pela lateral direita com a Quadra 01 À, pela lateral esquerda
com a Quadra 01 e tem seu término na Avenida João Moreira de Carvalho. ”
Justificativa: Erro material detectado após a publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 18 de setembro de 2024.
E e *
y - ps 4] x
Neider Morei abra
Prefeito'do Munidípio de Itaúna
plouieme Nogltéira Soares
rocurador-Geraljdo Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.947, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Denomina logradouro público Rua Judtih Fernandes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Judtih Fernandes”, o logradouro público (Rua A)
desta cidade de Itaúna — MG, localizado no Bairro São Bento, que tem seu início na Avenida
João Moreira de Carvalho, confronta pela lateral direita com a Quadra 01 A, pela lateral
esquerda com a Quadra 01 e tem seu término na Avenida João Moreira de Carvalho.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de junho de 2023.
es xa
Neidef: Moreira-dé Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Rr
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ARCF)
iii

open original →