| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5958 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | ¨Denomina Logradouro Público: “Praça Edmundo Silveira” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.958, DE 14 DE JULHO DE 2023 Denomina logradouro público: Praça Edmundo Silveira. A Câmara Municipal de Itaúna decreta: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Edmundo Silveira” o logradouro público situado entre a Rua Lázaro Cardoso de Carvalho e Rua F, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras. Esta Praça, localizada na Zona 11, tem seu início na Rua F com a Rua Lázaro Cardoso de Carvalho, deste ponto segue confrontando com a Rua F, numa extensão de 51,51 metros até a rua sem denominação, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a rua sem denominação numa distância de 29,14 metros até a Rua Lázaro Cardoso de Carvalho, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Lázaro Cardoso de Carvalho numa distância de 42,48 metros até o ponto inicial. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de julho de a Ncca Gia y eidér Moreirade Faria Prefeito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)