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← Itaúna (MG)

norma nº 5958/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5958 / 2023
Date 2023-07-14
Ementa¨Denomina Logradouro Público: “Praça Edmundo Silveira”
native_id10667

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matéria 4101 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.958, DE 14 DE JULHO DE 2023
Denomina logradouro público: Praça Edmundo Silveira.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Edmundo Silveira” o logradouro público
situado entre a Rua Lázaro Cardoso de Carvalho e Rua F, no Bairro Residencial Vale das
Aroeiras. Esta Praça, localizada na Zona 11, tem seu início na Rua F com a Rua Lázaro Cardoso
de Carvalho, deste ponto segue confrontando com a Rua F, numa extensão de 51,51 metros
até a rua sem denominação, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a rua
sem denominação numa distância de 29,14 metros até a Rua Lázaro Cardoso de Carvalho, deste
ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Lázaro Cardoso de Carvalho numa
distância de 42,48 metros até o ponto inicial.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de julho de a
Ncca Gia
y eidér Moreirade Faria
Prefeito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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