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norma nº 5964/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5964 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências.
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LEI No
 5.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao Flamengo Futebol Clube para
manutenção de suas atividades.
Art. 2º Para fins do repasse do valor a que se refere o artigo 1º desta Lei, o
Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos
e respectiva prestação de contas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática nº 07.02.27.811.0018.2.116-
33.50.43 – Fonte: 1.500, Despesa: 245.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de agosto de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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