| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5964 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências. |
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LEI No 5.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao Flamengo Futebol Clube para manutenção de suas atividades. Art. 2º Para fins do repasse do valor a que se refere o artigo 1º desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº 07.02.27.811.0018.2.116- 33.50.43 – Fonte: 1.500, Despesa: 245. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de agosto de 2023. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Nelson Eustáquio Dias Júnior Secretário Municipal de Esportes e Lazer Valter Gonçalves do Amaral Secretário Municipal de Finanças Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município