| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5982 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Denomina próprio público Centro Comunitário Osmando Moreira da Silva da Comunidade São José de Pedras. |
| native_id | 10693 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS o syrnas LEINº 5.982, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Denomina próprio público Centro Comunitário Osmando Moreira da Silva da A) Comunidade São José de Pedras. O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á o centro comunitário da Comunidade Rural de São José de Pedras de Centro Comunitário Osmando Moreira da Silva, localizado na Rua Antônio José Salgado, ao lado da Escola Dolores Nogueira Penido, na Comunidade Rural São José de Pedras. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de setembro de 2023. di R eidgr Moreirade Faria Preféito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereadora: MCSS)