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← Itaúna (MG)

norma nº 5982/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5982 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDenomina próprio público Centro Comunitário Osmando Moreira da Silva da Comunidade São José de Pedras.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
o syrnas LEINº 5.982, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina próprio público Centro Comunitário Osmando Moreira da Silva da
A) Comunidade São José de Pedras.
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á o centro comunitário da Comunidade Rural de São José
de Pedras de Centro Comunitário Osmando Moreira da Silva, localizado na Rua Antônio José
Salgado, ao lado da Escola Dolores Nogueira Penido, na Comunidade Rural São José de Pedras.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de setembro de 2023.
di R
eidgr Moreirade Faria
Preféito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: MCSS)

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