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norma nº 45/2023

Tipo Moção
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaMoção de Apoio ao Congresso Nacional, na pessoa do Presidente do Senado Federal, sr. Rodrigo Pacheco, em sua nobre e necessária missão de evitar que o Poder Judiciário usurpe a competência do Poder Legislativo de legislar sobre matéria penal, na recente tentativa de legalização do aborto sem a aprovação do Povo Brasileiro.
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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 46/2023
MOÇÃO DE APOIO
Autoria: Vereador Antônio de Miranda Silva
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Apoio ao
Congresso Nacional, na pessoa do Presidente do Senado Federal, sr. Rodrigo Pacheco, em sua
nobre e necessária missão de evitar que o Poder Judiciário usurpe a competência do Poder
Legislativo de legislar sobre matéria penal, na recente tentativa de legalização do aborto sem a
aprovação do Povo Brasileiro.
Justificativa
Tendo em vista a recente tentativa de legalização do aborto (por meio da ADPF 442), e a
fim de garantir que a Constituição Federal seja respeitada no que tange às definições das
competências dos Poderes Constituídos, particularmente à competência primária do Poder
Legislativo de legislar sobre matéria penal – e, tendo em vista que a legalização do aborto fere
profundamente os princípios éticos e morais que são valiosos e sagrados para grande maioria da
População Brasileira, venho propor que esta Câmara Municipal de Itaúna MG envie aos
gabinetes das presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a presente Moção no
intuito de impedir a usurpação dessa competência primária do Congresso Nacional.
Endosso e transcrevo, abaixo, as sábias palavras do vereador Julius Cezar Pereira da
Silva, da Câmara Municipal de Lopoldina MG, que em requerimento semelhante, assim
argumentou:
“Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes do
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta
Moção é motivada pela tentativa de evitar que se legisle por vias judiciais
matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 –
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Psol
ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela CF dos
artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.
Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na
Tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12
semanas de gestação, como também o reconhecimento imediato de um direito
constitucional ao aborto durante todos os 9 meses de gestação, sob o
argumento de que ‘não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião’,
e também sob o argumento de que ‘o estatuto da pessoa só é reconhecido após
o nascimento com vida’.
A ação afirma que ‘a dignidade da pessoa humana exige mais do que
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do
princípio constitucional’. E o Psol sustenta, ainda, que segundo os Ministros da
Corte, ‘o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1]
do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto da
pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, do reconhecimento de sua capacidade
de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário’.
Ainda, segundo os Ministros da Corte, ‘é na interseção entre a
dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a
receber conteúdo concreto, e não há preceitos absolutos em noss ordenamento
constitucional’.
Colocam-se, assim, delimitações totalmente SUBJETIVAS e um
RELATIVISMO tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não
apenas à dos nascituros!
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do
Exmo. Presidente do Senado, sr. Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento do
STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa,
em que o parlamentar diz que ‘a decisão do Parlamento é a única com
legitimidade’, trata a possibilidade de ativismo judicial como ‘equívoco grave’
e ‘invasão da competência do Poder Legislativo’, e deixa claro que ‘não se
pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão’.
Portanto, pretende-se, por meio desta Moção, manifestar expresso
apoio ao Exmo. Presidente do Senado, sr. Rodrigo Pacheco, por sua postura, e
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio
de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recursos
Extraordinárioa (RE) 634659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442,
atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a CF e lembrando que o
STF tem como função comportar-se como Guardião da Carta Magna, e NÃO
COMO LEGISLADOR.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo,
reza o Parágrafo Único do Art. 1º de nossa atual Constituição, que todo poder
emana e por meio de cujos representantes se exerce, e do qual, portanto, esta
Moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados
Institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao
aborto. A tentativa de avançar pauta abortista encontrou lugar nas cortes do
nosso Judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular
manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas
barrm esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões
legislativas, que é o Congresso Nacional.”
Como se vê, não se faz necessário acrescentar mais nada ao que já foi muito bem dito
pelo nobre colega vereador do Município de Leopoldina. Assim sendo, peço o apoio dos nobres
colegas desta Câmara de Itaúna para aprovar e encaminhar a presente Moção de Apoio ao
Presidente do Senado Federal, a fim de reafirmar o papel do Congresso Nacional como único
Poder Constituído apto a legislar sobre matéria penal, e a fim de evitar que o Poder Judiciário
usurpe competência do Poder Legislativo em uma possível tentativa de aprovar a legalização do
aborto contra a vontade soberana do Povo Brasileiro.
Sala das Sessões, 19 de Setembro de 2023.
Antônio de Miranda Silva
Vereador / Itaúna MG
Apoio:
Alexandre M. M.D. Campos Ana Carolina Silva Antônio José de Faria
Veredor Vereadora Vereador
Aristides R. Carvalho Jr. Ener B. M. Moreira Edênia R. Alcântara
Veredor Vereador Vereadora
Joselito Gonçalves Kaio Augusto Guimarães Leonardo Alves
Veredor Vereador Vereador
Márcia Cristina S. Santos Gleison F. de Faria Giordane A. Carvalho
Veredora Vereador Vereador
Gustavo Dornas Barbosa Lacimar Cezário da Silva Nesvalcir Gonçalves S. Jr.
Veredor Vereador Vereador
Silvano Gomes Pinheiro
Veredor

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