| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5978 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público: “Praça Otávio Antunes Penido” |
| native_id | 10707 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PUGLICAÇÕÃO LEI Nº 5.978, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 E QRMAL v 2234 3 Denomina logradouro público: “Praça Otávio Antunes Penido”. Aj—— a t o A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Otávio Antunes Penido” o logradouro público no Bairro Morada Nova em Itaúna-MG, que tem seu início na confluência da Rua Duzolina Corradi Matos com a Rua Heli Loureiro. Desse ponto segue confrontando com a Rua Heli Loureiro até a Rua Maria da Penha F. Silveira. Desse ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Maria da Penha F. Silveira até a Rua Duzolina Corradi Matos. Desse ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Duzolina Corradi Matos até a Rua Heli Loureiro onde deu início ao perímetro. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Antônomo de Agua e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itauna, 20 de setembro de 2023. Neidgr Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna semen Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)