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← Itaúna (MG)

norma nº 6012/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6012 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDenomina logradouro público: “Estrada Jesus de Queiroz”.
native_id10730

Originating matéria

matéria 4209 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
dei odeio A enleai
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
ome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Estrada Jesus de Queiroz” a estrada principal que dá
acesso à Comunidade Rural do Fundão, neste Município de Itaúna-MG, que tem seu início na
Rua José Corgosinho coordenadas UTM 7780848.96 e 548201.14, deste ponto segue pela
Estrada Municipal IAN 030, até a Estrada Municipal IAN 428, coordenadas UTM 7780547.80 e
549638.01, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 030 até o início da Estrada Municipal
JAN 450 coordenadas UTM 7780145.55 e 550950.06, deste ponto segue pela Estrada Municipal
IAN 030 até o término da Estrada Municipal 450 coordenadas UTM 7778276.11 e 552833.67,
deste ponto segue pela Estrada Municipal LAN 030 até a Estrada Municipal TAN 464 na Divisa
de Itaúna com Mateus Leme coordenadas UTM 7774739.92 e 556411.90.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios € Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itatina e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de novembro de 2023,
nocao ba
Neidgr Moreira dé Faria
Prefeito do Município de Itaúna
eae A
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMDC e GDB)

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