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norma nº 6027/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6027 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Casa Betânia e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ss LEI Nº 6.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Da
s E Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Casa
09/42 “É Betânia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no
importe de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em caráter de subvenção social,
para a Creche Casa Betânia, situada na Rua Margarida, nº 449, Bairro Chácara do Quitão, CNPJ:
20.901.450/0001-62.
Parágrafo único. O repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas no valor de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) nos meses de fevereiro a novembro de 2024.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-
se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, sob as respectivas classificações
funcionais programáticas: 02.09.02.12.365.0006.2.732-3.3.50.43.00.00 e das dotações
correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 4 de dezembro de 2023.
a
Neidér
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretária Municipal de Educação
O E
Procurador-Geral do Município

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