| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6027 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Casa Betânia e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ss LEI Nº 6.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Da s E Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Casa 09/42 “É Betânia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em caráter de subvenção social, para a Creche Casa Betânia, situada na Rua Margarida, nº 449, Bairro Chácara do Quitão, CNPJ: 20.901.450/0001-62. Parágrafo único. O repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) nos meses de fevereiro a novembro de 2024. Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar- se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, sob as respectivas classificações funcionais programáticas: 02.09.02.12.365.0006.2.732-3.3.50.43.00.00 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 4 de dezembro de 2023. a Neidér Prefeito do Município de Itaúna Weslei Lopes da Silva Secretária Municipal de Educação O E Procurador-Geral do Município