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norma nº 6062/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6062 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDenomina logradouros públicos no Município de Itaúna.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.062, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Denomina logradouros públicos no Município de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á a Rua 08, localizada no Bairro Conjunto Habitacional
Fazenda Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua Deco Totó, confrontando pelo lado
direito com a Quadra 19 B, Rua 01, Quadra 19 F, Rua 04 e com a Quadra 19 I, e Área
Institucional 01 pelo lado esquerdo com a Quadra 19 C, Rua 02 e Quadra 19 E, tendo seu
término na Rua 03, como Rua D. Nialva Rodrigues Penido, de acordo com o memorial
descritivo em anexo.
Art. 2º Denominar-se-á a Rua 07, localizada no Bairro Conjunto Habitacional
Fazenda Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo lado direito com
a Quadra 19 E, e pelo lado esquerdo com a Quadra 19 D, tendo o seu término na Rua 03, como
Rua Edward Gomes da Fonseca, conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 3º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna, 24 de janeiro de 2024.
Sea a, hr
Neider tes
Prefeito do Município de Itaúna
N
an SA oares
Procurador-Geral do Município
(Autor: Vereador AMS)

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