| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6062 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Denomina logradouros públicos no Município de Itaúna. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.062, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Denomina logradouros públicos no Município de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á a Rua 08, localizada no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua Deco Totó, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19 B, Rua 01, Quadra 19 F, Rua 04 e com a Quadra 19 I, e Área Institucional 01 pelo lado esquerdo com a Quadra 19 C, Rua 02 e Quadra 19 E, tendo seu término na Rua 03, como Rua D. Nialva Rodrigues Penido, de acordo com o memorial descritivo em anexo. Art. 2º Denominar-se-á a Rua 07, localizada no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19 E, e pelo lado esquerdo com a Quadra 19 D, tendo o seu término na Rua 03, como Rua Edward Gomes da Fonseca, conforme memorial descritivo em anexo. Art. 3º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 5º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 24 de janeiro de 2024. Sea a, hr Neider tes Prefeito do Município de Itaúna N an SA oares Procurador-Geral do Município (Autor: Vereador AMS)