| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6080 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Concede aos partidos políticos de Itaúna isenção do pagamento de débitos relativos à taxa de licença |
| native_id | 10811 |
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Lei nº 6.080, de 15 de Abril de 2024 Concede aos partidos políticos de Itaúna isenção do pagamento de débitos relativos à taxa de licença O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a isentar totalmente os débitos relativos a taxa de licença de partidos politicos inscritos no Municipio de Itaúna. Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, 15 de Abril de 2024 Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG AMMDC