| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº1.385, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências. COVID 19 |
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ma CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA fiz (é a ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 163, de 21 de outubro de 2020 Altera a Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências - COVID 19 A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido à Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, o artigo 240-C, com a seguinte redação: Art. 240-C - Aos imóveis residenciais, comerciais, industriais ou de serviços fechados ou que se encontrem com as atividades suspensas ou interrompidas parcialmente em decorrência da COVID-19 , deverá ser aplicada a taxa de que trata o inciso 1 do artigo 237 da Lei nº 1.385/1977, na forma da atividade residencial, Item 1 da Tabela JII-A do Anexo da Lei Complementar no 99/2014. Parágrafo único: a redução de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicada até o mês de dezembro de 2020, inclusive. Art. 2º A regulamentação do artigo 240-C da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, será definida por Decreto. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de outubro de 2020. Alexandre Mag Débique Campos ipal de Itaúna - MG Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br