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norma nº 163/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaAltera a Lei nº1.385, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências. COVID 19
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ma CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
fiz (é a ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, de 21 de outubro de 2020
Altera a Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977,
e dá outras providências - COVID 19
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da
Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, o artigo 240-C,
com a seguinte redação:
Art. 240-C - Aos imóveis residenciais, comerciais, industriais ou de serviços fechados
ou que se encontrem com as atividades suspensas ou interrompidas parcialmente em
decorrência da COVID-19 , deverá ser aplicada a taxa de que trata o inciso 1 do
artigo 237 da Lei nº 1.385/1977, na forma da atividade residencial, Item 1 da Tabela
JII-A do Anexo da Lei Complementar no 99/2014.
Parágrafo único: a redução de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicada até
o mês de dezembro de 2020, inclusive.
Art. 2º A regulamentação do artigo 240-C da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de
1977, será definida por Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de outubro de 2020.
Alexandre Mag Débique Campos
ipal de Itaúna - MG
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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